XXV EXAME DE ORDEM: BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O EDITAL
O XXV Exame de Ordem se aproxima, e com isto, crescem as expectativas dos examinandos sobre como será a próxima prova. No entanto, com a publicação do edital em 23 de janeiro de 2018, pôde-se verificar que poucas foram as mudanças ocorridas em relação ao conteúdo do último exame, e dessas alterações, as mais expressivas já eram esperadas – a reforma trabalhista, e a sua consequente cobrança nas disciplinas de Direito e Processo do Trabalho - a banca examinadora acrescentou à estas duas disciplinas a Lei 13.467/2017, e a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Nossos professores Bruno Marback e Jairo Sento Sé falam um pouco sobre essas alterações do edital no vídeo a seguir:
Além da reforma trabalhista, cabe destacar também a inclusão das Leis 12.866/13 (Anticorrupção) e 13.303/16 (Responsabilidade das Estatais) em Direito Administrativo. Será a primeira vez que a prova da OAB abordará os referidos diplomas legais.
Ultrapassadas essas alterações de conteúdo, vale destacar o cronograma de eventos trazidos pelo edital do XXV Exame de Ordem Unificado:
INSCRIÇÕES:
De 23 de janeiro de 2018 (a partir das 20h) até 02 de fevereiro de 2018 (até as 17h[1]).
Obs.: Pagamento do boleto até 23h59 do dia 08 de março de 2018.
Esse espaço de tempo entre o último dia da inscrição até o último dia de pagamento favorece aqueles candidatos que aguardam o resultado do XXIV Exame de Ordem. Então, na dúvida, INSCREVA-SE NO EXAME, e aguarde o resultado para pagar o boleto.
PEDIDO DE ISENÇÃO[2]:
De 23 de janeiro de 2018 (a partir das 20h) até 02 de fevereiro de 2018 (até as 17h[3]).
REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE:
Aguardar instruções do edital complementar previsto para 22 de fevereiro de 2018.
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA:
1ª Fase – prova objetiva: prevista para 02 de abril de 2018.
2ª Fase – prova prático-profissional: prevista para 21 de maio de 2018.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
1ª Fase – prova objetiva: prevista para 08 de abril de 2018 – das 13h às 18h (cinco horas de duração).
2ª Fase – prova prático-profissional: prevista para 27 de maio de 2018 – das 13h às 18h (cinco horas de duração).
RESULTADO PROVISÓRIO (previsão):
1ª Fase – prova objetiva: 23 de abril de 2018.
2ª Fase – prova prático-profissional: 19 de junho de 2018.
RECURSOS:
1ª Fase – prova objetiva: 12h do dia 24 de abril de 2018 às 12h do dia 27 de abril de 2018.
2ª Fase – prova prático-profissional: 12h do dia 20 de junho de 2018 às 12h do dia 23 de junho de 2018.
RESULTADO DEFINITIVO (previsão):
1ª Fase – prova objetiva: 8 de maio de 2018.
2ª Fase – prova prático-profissional: 03 de julho de 2018.
Para conferir o edital completo, clique AQUI.
Dadas as principais informações do edital, é preciso intensificar os estudos. A equipe do Brasil Jurídico separou a legislação que trouxe alterações no cenário jurídico desde o último semestre, que podem ser objeto de cobrança no XXV Exame de Ordem. Veja na tabela a seguir:
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Lei 13.500/17 - Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória no 755, de 19 de dezembro de 2016. |
Lei 13.495/17 – Altera dispositivos da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. |
Lei 13.460/17 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
Emenda Constitucional nº 98 - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. |
Lei 13.303/16[4] - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
Lei 12.846/13[5] - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Emenda Constitucional nº 96 – Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. |
Emenda Constitucional nº 97 - Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. |
Emenda Constitucional nº 98 - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. |
Emenda Constitucional nº 99 - Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
DIREITO DO TRABALHO |
Lei 13.545/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais. |
Lei 13.509/17 – Dispõe sobre adoção e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). |
Lei 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e as Leis n os 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. |
MP 808/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO |
Lei 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e as Leis n os 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. |
MP 808/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
DIREITO CIVIL |
Lei 13.532/17 – Altera a redação do art. 1.815 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. |
Lei 13.509/17 – Dispõe sobre adoção e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). |
Lei 13.495/17 – Altera dispositivos da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
Lei 13.466/17 – Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. |
Emenda Constitucional nº 99 - Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
DIREITO PENAL |
Lei 13.546/17 – Altera dispositivos da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. |
Lei 13.531/17 – Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6 o do art. 180 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. |
Lei 13.505/17 – Acrescenta dispositivos à Lei n o 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. |
Lei 13.500/17 - Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória no 755, de 19 de dezembro de 2016. |
Lei 13.497/17 – Altera a Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. |
Lei 13.495/17 – Altera dispositivos da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. |
Emenda Constitucional nº 96 – Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. |
DIREITO PROCESSUAL PENAL |
Lei 13.466/17 – Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. |
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Lei 13.509/17 – Dispõe sobre adoção e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). |
DIREITO DO CONSUMIDOR |
Lei 13.486/17 – Altera o art. 8 º da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. |
Para você que busca a aprovação na 1ª Fase do Exame de Ordem, estude com a equipe de professores do Brasil Jurídico, fazendo nosso curso a TRILHA DA APROVAÇÃO!
[1] Horário de Brasília – atenção especial para os examinandos que habitam em Estados onde não há horário de verão.
[2] Devem ser observados os critérios do item 2.6 do edital do XXV Exame de Ordem Unificado.
[3]Horário de Brasília – atenção especial para os examinandos que habitam em Estados onde não há horário de verão.
[4] Lei de Responsabilidade das Estatais – novidade trazida pelo edital do XXV Exame de Ordem Unificado (ponto 11.2 da disciplina Direito Administrativo).
[5] Lei Anticorrupção - novidade trazida pelo edital do XXV Exame de Ordem Unificado (ponto 11.2 da disciplina Direito Administrativo).